O CFP legislou acerca dos serviços psicológicos mediados por computador através da Resolução CFP 003/2000, de 25/09/2000. Desde então, as diretrizes legais que regulamentam esses serviços, tem sido aperfeiçoados continuamente. A Resolução CFP 11/2012 (25/06/2012) é o diploma que atualmente regula essa matéria, através da qual todos os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância são regulamentados pelo CFP e fiscalizados pelos Conselhos Regionais. Os serviços psicológicos mediados por computador devem ser prestados por psicólogos formados e inscritos no CRP, norteados pelos preceitos do çódigo de Ética Profissional dos Psicólogos, através de sites devidamente credenciados.